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Ansiedade dá direito a benefício do INSS? Entenda como funciona a perícia

Entenda se ansiedade dá direito a benefício do INSS, como funciona a perícia médica, quem pode pedir e quais documentos levar.

Pessoa organizando documentos médicos em mesa de madeira clara, com luz natural da janela, representando a preparação para perícia de ansiedade que dá direito a benefício do INSS

Em resumo

  • Critério central: o benefício depende da incapacidade comprovada na perícia, não do nome da doença.
  • Tipos de benefício: existem dois, o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.
  • Requisitos: em regra, você precisa de carência de contribuições e de documentação médica completa.
  • Perícia: pode ser presencial ou online, pelo sistema ATESTMED.
  • Diagnóstico isolado: o diagnóstico de ansiedade, sozinho, não assegura o benefício.
Neste artigo
  1. O que é o benefício por incapacidade do INSS?
  2. Para quem é indicado?
  3. Como funciona passo a passo?
  4. Quais são os direitos e cobertura?
  5. Quais documentos levar na perícia?
  6. Quando é hora de buscar o benefício?
  7. Perguntas frequentes sobre ansiedade e benefício do INSS

Ansiedade dá direito a benefício do INSS quando a condição impede você de trabalhar, mas isso depende de avaliação médica, e não apenas do diagnóstico.

O que é o benefício por incapacidade do INSS?

O INSS concede benefícios a quem fica incapaz para o trabalho por doença ou acidente. Segundo a página do governo, a ajuda por incapacidade temporária é destinada ao segurado que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.[1]

Já a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é destinada a quem está permanentemente incapaz de realizar qualquer trabalho e não pode ser reabilitado em outra profissão.[2] O benefício é pago enquanto durar a incapacidade.[2]

Para quem é indicado?

O benefício é para quem tem qualidade de segurado do INSS e comprova incapacidade. Isso vale tanto para quem trabalha com carteira assinada quanto para trabalhadores autônomos que contribuem.

Segundo a OMS, mais mulheres são afetadas por transtornos de ansiedade do que homens.[3] Os sintomas em geral começam na infância ou na adolescência.[3]

A diretriz britânica orienta que, para adultos com transtorno de ansiedade generalizada e comprometimento funcional marcado, se ofereça intervenção psicológica de alta intensidade ou tratamento medicamentoso.[4] Na perícia, no entanto, o INSS avalia outra coisa: se a pessoa está incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual.[1]

O paciente que tem avaliação psiquiátrica recente e laudo detalhado reúne mais elementos para mostrar como a ansiedade afeta significativamente o trabalho.

Infográfico sobre ansiedade e benefício do INSS. Passo a passo: 1. carência, em regra, 12 contribuições; 2. documentação médica completa; 3. pedido pelo Meu INSS ou telefone 135; 4. perícia presencial ou pelo ATESTMED; 5. decisão, com recurso em 30 dias. Os dois benefícios: incapacidade temporária, por mais de 15 dias seguidos, e pelo ATESTMED até 90 dias; incapacidade permanente, para qualquer trabalho, com revisão a cada dois anos. O laudo deve ter: nome completo e data, assinatura e carimbo com CRM, informações sobre a doença ou o código. O diagnóstico sozinho não assegura o benefício. Vale a incapacidade comprovada na perícia.
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Como funciona passo a passo?

1. Verifique se tem carência

Em regra, você precisa de 12 contribuições mensais para solicitar o benefício.[1] Há casos isentos, mas a regra geral é essa.

2. Reúna a documentação médica

Você precisa de laudo, relatório ou atestado legível, sem rasuras, com identificação do médico e do paciente.[5] Quanto mais completo o documento, melhor.

3. Faça o pedido pelo Meu INSS

Entre no site ou no aplicativo com seu CPF e a senha do Gov.br. Busque por "Benefício por incapacidade" e siga as orientações.[5] Se o sistema estiver fora do ar, use o telefone 135.[5]

4. Aguarde a perícia

O pedido pode ser analisado de duas formas. Pelo ATESTMED, você anexa atestado e exames, e um perito médico federal realiza a análise sem que você precise ir à agência.[1] O prazo máximo do benefício concedido assim é de até 90 dias.[1]

Se precisar de atendimento presencial, agende pelo telefone 135. Leve os documentos da lista abaixo.[5]

5. Receba a decisão

O perito decide se concede o benefício temporário, se indica a aposentadoria permanente ou se nega o pedido. Se não concordar, você pode entrar com recurso em 30 dias.[1]

6. Acompanhe revisões

Quem recebe aposentadoria por incapacidade permanente pode ser reavaliado a cada dois anos.[2] A revisão é realizada por determinação do artigo 101 da Lei nº 8.213/1991.[6] Aposentados por invalidez que completam 60 anos ficam isentos dessa revisão.[6]

Quais são os direitos e cobertura?

No auxílio por incapacidade temporária comum, não há estabilidade no emprego depois da volta ao trabalho. Quando o afastamento decorre de acidente de trabalho, no entanto, a estabilidade é de 12 meses após o retorno.[7]

Durante o auxílio-doença comum, a empresa não é obrigada a depositar o FGTS.[7] O valor do benefício segue a regra do INSS, com base nas suas contribuições.

O tratamento da ansiedade busca reduzir os sintomas e recuperar a rotina do indivíduo. Segundo a OMS, existem tratamentos que funcionam bem para os transtornos de ansiedade.[3] Saiba mais sobre a terapia para ansiedade.

O paciente que tem transtorno depressivo junto com a ansiedade também pode ter direito, desde que a incapacidade seja comprovada.

Quais documentos levar na perícia?

Para um pedido novo, o INSS solicita estes documentos:[5]

  • Identificação: RG, CIN, CNH ou CTPS.
  • CPF: o número de cadastro de pessoa física.
  • Documento médico: laudo, relatório e/ou atestado legível, sem rasuras.
  • Dados do paciente no laudo: nome completo do paciente e data de emissão.
  • Dados do profissional no laudo: assinatura e carimbo do profissional com CRM.
  • Dados clínicos no laudo: informações sobre a doença ou o código dela.

Ter essas informações organizadas ajuda o perito a compreender o seu caso.

Quando é hora de buscar o benefício?

O benefício é para quem fica incapaz para o trabalho por mais de 15 dias seguidos.[1] Quem tem carteira assinada faz o pedido ao INSS depois de 15 dias de afastamento.[7]

Se você passa mal ao pensar em trabalhar, tem crises frequentes no ambiente profissional ou precisou se afastar várias vezes, pode ser o momento de formalizar o pedido.

Antes de ir ao INSS, procure uma avaliação psiquiátrica. Na consulta, o médico pode ajudar a organizar a documentação e explicar como o quadro afeta a sua capacidade laboral.

Perguntas frequentes sobre ansiedade e benefício do INSS

Quem tem ansiedade pode se afastar pelo INSS?

Pode, desde que tenha qualidade de segurado, cumpra a carência (em regra, 12 contribuições) e comprove na perícia incapacidade por mais de 15 dias seguidos.[1] O diagnóstico sozinho não basta.

Só o diagnóstico de ansiedade já dá direito ao benefício?

Não. O que vale é a incapacidade para o trabalho avaliada pelo perito.

O que levar na perícia do INSS?

Identificação (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF e laudo, relatório ou atestado legível, sem rasuras. O laudo deve ter seu nome completo, a data, a assinatura e o carimbo do médico com CRM e as informações sobre a doença ou o código dela.[5]

Ansiedade dá aposentadoria por invalidez?

Só se a perícia constatar incapacidade permanente para qualquer trabalho e impossibilidade de reabilitação.[2] Mesmo quem pede o temporário pode receber a permanente se a perícia constatar incapacidade permanente.

Quanto tempo dura o benefício por incapacidade temporária?

Quando o pedido é analisado pelo ATESTMED, o benefício dura no máximo 90 dias. Se precisar de mais tempo, você pode pedir prorrogação.[1]

Preciso de advogado para pedir o benefício?

Não é obrigatório. O serviço é gratuito e o pedido é feito pelo Meu INSS. O telefone 135 serve quando o sistema estiver fora do ar.[5] Advogado pode ajudar em casos de recursos ou negativas.

Se você vive com ansiedade que interfere no trabalho, entender como funciona o INSS é o primeiro passo. A documentação médica bem feita e o acompanhamento psiquiátrico fazem diferença na hora da perícia.

Apresentar meu caso

Leia também: avaliação psiquiátrica para ansiedade.

As informações contidas neste texto têm caráter estritamente educativo. O treinamento clínico e a experiência de um profissional são necessários para aplicar critérios diagnósticos e diferenciar transtornos de variações normais. Nunca utilize essas informações para autodiagnóstico ou automedicação. Consulte sempre um médico ou um profissional de saúde qualificado.

Referências

Manuais e diretrizes

  1. Governo do Brasil. Auxílio por incapacidade temporária, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
  2. Governo do Brasil. Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadorias/aposentadoria-por-incapacidade-permanente
  3. World Health Organization. Anxiety disorders. Disponível em: https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/anxiety-disorders
  4. National Institute for Health and Care Excellence (NICE). Generalised anxiety disorder and panic disorder in adults: management. Disponível em: https://www.nice.org.uk/guidance/cg113
  5. Governo do Brasil. Solicitar Aposentadoria por Incapacidade Permanente (serviço gov.br). Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-permanente-aposentadoria-por-invalidez
  6. Governo do Brasil. Perícia de Revisão. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/pericia-de-revisao
  7. Governo do Brasil. Diferença entre auxílio por incapacidade temporária comum ou decorrente de acidente de trabalho. Disponível em: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/diferenca-entre-auxilio-por-incapacidade-temporaria-comum-ou-decorrente-de-acidente-de-trabalho