Se você recebeu um atestado com os códigos F33, F31 ou F41, este artigo explica o que cada um representa e por que ele está ali.
Como ler os códigos F31, F33 e F41?
A CID-10 é a Classificação Internacional de Doenças da OMS, usada no Brasil pelo Ministério da Saúde. Os transtornos mentais e comportamentais ficam no capítulo F, que vai de F00 a F99.
O F31 corresponde ao transtorno afetivo bipolar, e o F33, ao transtorno depressivo recorrente.7 O F41 agrupa outros transtornos ansiosos, como o transtorno de pânico (F41.0), a ansiedade generalizada (F41.1) e o transtorno misto ansioso e depressivo (F41.2).1
A CID-11 é a versão mais nova da classificação. Foi aprovada pela OMS em 2019 e vale desde 1º de janeiro de 2022.3 A CID-11 trouxe mudanças, como a divisão do transtorno bipolar em tipo I e tipo II.2
O que cada código pode indicar?
F31: transtorno afetivo bipolar
Este código indica episódios de mania ou hipomania, fases de energia e agitação acima do normal, que se alternam com episódios depressivos ao longo da vida. Para saber mais sobre critérios e avaliação, veja o artigo sobre transtorno bipolar.
F33: transtorno depressivo recorrente
Este código indica episódios depressivos que voltam, com humor baixo, perda de interesse e alterações no sono, no apetite ou na energia. O artigo sobre depressão traz mais detalhes sobre diagnóstico e cuidados.
F41: outros transtornos ansiosos
Este código reúne quadros em que a ansiedade não aparece só diante de uma situação específica. Inclui o transtorno de pânico (F41.0), a ansiedade generalizada (F41.1), o transtorno misto ansioso e depressivo (F41.2), quando sintomas dos dois tipos aparecem juntos sem predominância clara, e outros transtornos ansiosos mistos (F41.3).1 Veja mais em ansiedade.
Quais critérios definem cada diagnóstico?
Cada código traz critérios que o médico verifica antes de registrá-lo.
F31: Transtorno bipolar
A CID-11 descreve episódios de humor anormalmente elevado ou irritado, alternando com períodos depressivos. Durante a fase elevada, a pessoa pode apresentar mudanças no sono, na fala e no comportamento.
No tipo I, o médico procura pelo menos um episódio de mania. No tipo II, procura pelo menos um episódio de hipomania e um episódio depressivo, sem história de mania.2 Por exemplo, alguém que dorme pouco e mesmo assim se sente cheio de energia, gasta dinheiro de forma impulsiva e depois cai em um período de cansaço e tristeza profunda.
F33: Transtorno depressivo recorrente
A CID-11 descreve episódios depressivos que se repetem ao longo da vida, com humor baixo, perda de interesse e cansaço persistente. Também podem ocorrer alterações físicas e cognitivas.
O médico observa se houve pelo menos dois episódios depressivos. Por exemplo, alguém que já teve duas crises de tristeza intensa, com dificuldade para trabalhar e se relacionar, intercaladas por períodos em que funcionava normalmente.
F41: Outros transtornos ansiosos
O F41 reúne quadros diferentes. Na ansiedade generalizada (F41.1), a ansiedade é persistente e não depende de uma situação, com nervosismo, tremores, tensão muscular, palpitações, tonturas e medo de que algo ruim aconteça.1 No transtorno de pânico (F41.0), há ataques repetidos de ansiedade grave que não ocorrem só numa situação determinada.1
O médico observa se a ansiedade é persistente e afeta a rotina. Por exemplo, alguém que passa semanas preocupado com problemas de trabalho, sentindo tensão muscular e dificuldade para dormir, até evitar reuniões por medo de não conseguir se controlar.
Reconhecer-se nesses critérios é motivo para buscar avaliação, não para autodiagnóstico. Só o profissional que examina você pode confirmar qual código se aplica.
Por que o código aparece no atestado?
O diagnóstico, codificado ou não, só vai no atestado em três situações: por justa causa, por dever legal ou a pedido do próprio paciente ou de seu representante legal.4 Fora dessas situações, o atestado sai sem o diagnóstico.
Quando você pede que o código conste, essa concordância fica expressa no atestado e registrada no prontuário.4 O médico não pode colocar o código sem essa autorização, exceto nas exceções previstas.
O documento médico precisa corresponder à verdade.5 Isso significa que você pode pedir que o diagnóstico não apareça, mas não pode pedir que o código seja alterado ou trocado por outro.
O sigilo médico permanece mesmo que o fato seja de conhecimento público.5 O médico não revela o que sabe do paciente, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito.5
O que fazer com o código no atestado?
Se você não entendeu o código que recebeu, converse com o médico que assinou o atestado. Peça explicação sobre o que aquele número representa na sua situação específica.
Você também pode pedir esclarecimento sobre por que o código foi incluído e se foi a seu pedido, por dever legal ou por justa causa. Se foi a seu pedido, isso deve estar escrito no atestado e no prontuário.
Se o código não deveria estar ali e você não autorizou, procure o serviço que emitiu o atestado ou o Conselho Regional de Medicina do seu estado.
Perguntas frequentes sobre o que significa cid f33
O que significa F33 no atestado?
F33 é o código da CID-10 para transtorno depressivo recorrente, ou seja, episódios de depressão que voltam ao longo da vida.7
Qual a diferença entre F32 e F33?
F32 indica episódio depressivo único, enquanto F33 indica transtorno depressivo recorrente, com episódios que se repetem.7
Posso pedir um atestado sem o código da CID?
Sim. O diagnóstico só vai no atestado se você pedir, se houver dever legal ou justa causa. Fora dessas situações, o atestado é emitido sem o código.4
A CID-11 muda esses códigos?
O empregador pode exigir o código no atestado?
A regra vale para o médico: ele só inclui o código no atestado com a sua autorização, por dever legal ou por justa causa, conforme a Resolução CFM nº 2.381/2024.4
Posso pedir para retirar o código depois que o atestado foi emitido?
Pode conversar com o médico. O diagnóstico só vai no atestado a seu pedido, por dever legal ou por justa causa. Se nenhuma dessas situações se aplica, você pode pedir um atestado sem o diagnóstico.4
Entender os códigos do seu atestado ajuda a saber o que foi registrado e quais são seus direitos de sigilo. Se algo não ficou claro, a conversa com o médico que atendeu você é o melhor caminho.
Leia também: página do Dr. Leandro Simões Abrão.
As informações contidas neste texto têm caráter estritamente educativo. O treinamento clínico e a experiência de um profissional são necessários para aplicar critérios diagnósticos e diferenciar transtornos de variações normais. Nunca utilize essas informações para autodiagnóstico ou automedicação. Consulte sempre um médico ou um profissional de saúde qualificado.
Referências
Manuais e diretrizes
- Ministério da Saúde (Brasil). DATASUS. F40-F48 Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o "stress" e transtornos somatoformes. Disponível em: http://www2.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/f40_f48.htm
- Reed, First, Kogan et al. Innovations and changes in the ICD-11 classification of mental, behavioural and neurodevelopmental disorders. World psychiatry : official journal of the World Psychiatric Association (WPA). 2019. PMID: 30600616. DOI: 10.1002/wps.20611.
- World Health Organization. International Classification of Diseases (ICD). Disponível em: https://www.who.int/standards/classifications/classification-of-diseases
- Ministério da Saúde (Brasil). DATASUS. F30-F39 Transtornos do humor [afetivos]. Disponível em: http://www2.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/f30_f39.htm
Demais estudos
- Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024: normatiza a emissão de documentos médicos (atestado, declaração, relatório, laudo). 2024. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2024/2381_2024.pdf
- Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018, modificada pelas Resoluções CFM nº 2.222/2018 e nº 2.226/2019). 2018. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2018/2217_2018.pdf
- Conselho Federal de Medicina. Ministério da Saúde atualiza cronograma para uso da CID 11 no Brasil. 2025. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cid-11-ministerio-da-saude-atualiza-cronograma-para-utilizacao-no-brasil/


